Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025. PME.
Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2015-2025 constantes no anexo desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto art. 214 da Constituição Federal, art. 11 da Lei Federal nº9.394, de 20 de dezembro de 1996 e nas demais pertinentes.