Dispõe sobre a área de segurança escolar, como espaço de prioridade especial ao Poder Público Municipal.
A área de segurança escolar é aquela de prioridade especial do Poder Público Municipal, criada com o objetivo de garantir, através de ações sistemáticas e prenunciadas em lei, maior tranquilidade aos alunos, educadores e país no perímetro escolar.