Lei Municipal Nº 19.069/2019
Dispõe sobre a área de segurança escolar, como espaço de prioridade especial ao Poder Público Municipal. A área de segurança escolar é aquela de prioridade especial do Poder Público Municipal, criada com o objetivo de garantir, através de ações sistemáticas e prenunciadas em lei, maior tranquilidade aos alunos, educadores e país no perímetro escolar.
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